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O ordenamento jurídico brasileiro sobre Contabilidade é amplo e muito variado.
Esse ordenamento divide a Contabilidade geralmente em Empresarial e Pública.
A legislação principal que trata de Contabilidade Pública Brasileira é a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional tenta disciplinar padões de contabilidade para uniformização e consolidação de balanços públicos, por intermédio de inúmeras portarias.
A Contabilidade Empresarial é normatizada pela:
- Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações;
- Código Civil, sobre outros tipos de sociedades;
- Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- normas sobre Contabilidade tributária, geralmente de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal;
- normas para o mercado de capitais, de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- legislações esparsas geralmente classificadas como Direito Empresarial (sentido amplo).
editar Lista de normas brasileiras sobre Contabilidade
- Lei nº 6.404
- Código Civil
- Lei nº 4.320
- Lei n° 11.638/07,mudança das normas de contabilidade.
